Correio: Alunos do ensino superior têm direito a 13.000 euros por ano Alunos do ensino superior têm direito a 13.000 euros por ano ================================================================================ 07/22/2010 15:09:00 O ministro do Ensino Superior, François Biltgen, chamou a comunicação social para explicar os termos em que serão atribuídas as ajudas financeiras aos alunos do ensino superior. Com a alteração à lei, a partir do próximo ano lectivo, todos os alunos irão beneficiar de uma ajuda financeira a fundo perdido no valor de 6.500 euros e de um empréstimo estudante do mesmo valor, contratado a uma taxa anual de 2% (ver artigo ao lado). De acordo com o novo texto legislativo, as modificações à lei têm em vista alargar as possibilidades de os estudantes prosseguirem os seus estudos a nível universitário, independentemente das condições financeiras ou vontade dos seus pais, à condição que sejam residentes em território grão-ducal. O ministro espera ainda que estas ajudas sejam um incentivo ao aumento do número de jovens que terminem o seu ciclo de estudos com um diploma do ensino superior no bolso. A alteração à lei têm também em conta a atitude de um jovem adulto, que deve ser responsável e independente. Medida justa ou injusta? Associações de estudantes, sindicatos e partidos políticos têm nos últimos dias apontado o dedo à medida que consideram de fictícia no que toca à real igualdade entre os jovens, visto que, de acordo com os mesmos, serão os filhos de gente com mais posses que irão ficar com mais dinheiro em caixa. A medida surge como uma compensação à suspensão dos subsídios de começo de aulas e familiares a jovens a partir dos 21 anos. Proprinas são reembolsadas Para além da bolsa, os estudantes serão ainda reembolsados pelo preço das propinas até um máximo de 3.700 euros anuais, uma soma em que metade será atribuída a fundo perdido a a outra metade em forma de empréstimo. Todos os inscritos numa instituição de ensino superior deverão solicitar o formulário para o pedido de ajudas ao Cedies (Centro de documentação e informação sobre o ensino superior). A instituição, destinada a auxiliar e a informar os alunos sobre o ensino superior, conta receber à volta de 9.000 pedidos de ajudas. Ajudas financeiras para os alunos do ensino superior A partir do próximo ano lectivo todos os alunos que frequentem o ensino superior têm direito a ajudas financeiras que poderão atingir os 16.700 euros anuais. Estas ajudas são igualmente atribuídas a todos os alunos que integrem uma formação BTS. Independentemente dos rendimentos dos pais, todos os alunos passam a beneficiar de uma ajuda a fundo perdido de 6.500 euros. Os estudantes terão ainda à sua disposição um empréstimo de igual valor que poderão ou não contratar a uma taxa de juro fixa de 2% ao ano. Este juro deverá ser pago pelo aluno a todos os seis meses. O estudante poderá ainda optar por contratar somente parte do valor. O empréstimo contratado só começará a ser restituído dois anos após o aluno terminar os seus estudos, dando-lhe por isso algum tempo para que ele organize a sua vida. O reembolsamento do empréstimo deverá ser feito durante um período máximo de 10 anos. Em caso de o jovem dispor de rendimentos próprios derivados de uma salário, ele deverá dar conhecimento de tal facto ao Cedies através da apresentação das fichas de salário dos três últimos meses. Se o seu rendimento anual for superior a 22.500 euros, a ajuda a fundo perdido será recalculada em função do rendimento auferido pelo estudante. Aos estudantes do ensino superior serão ainda pagas as propinas anuais inerentes à inscrição no estabelecimento de ensino até um montante máximo de 3.700 euros anuais. Metade do valor será restituído sob a forma de subsídio e o valor correspondente à outra metade será atribuído sob a forma de empréstimo. As ajudas financeiras serão disponibilizadas durante o tempo correspondente ao ciclo de estudos que o aluno frequenta, acrescido de um ano. Quer isto dizer que, se o aluno se encontra inscrito numa licenciatura de 180 ECTS, que corresponde a uma duração de três anos, ele terá direito a um ano suplementar de ajudas para o caso de surgir algum imprevisto que não lhes permita terminar o curso no tempo regulamentar. O questionário para o pedidos das ajudas financeiras deverão ser solicitado ao Cedies até ao dia 31 de Outubro. Depois de preenchido, o mesmo deverá ser remetido a este organismo, acompanhado dos documentos requeridos, o mais tardar até ao dia 30 de Novembro. Mais informações em www.cedies.lu