Privados vão contribuir para o equilíbrio orçamental do país
Os membros do governo aprovaram o projecto de lei relativo à introdução de medidas fiscais destinadas ao equilíbrio das finanças públicas do país.
De entre as várias medidas encontra-se o aumento da taxa de tributação máxima que passa aser de 39% a aplicar aos rendimentos das pessoas físicas com rendimentos anuais a partir dos 41.793 euros, na classe de impostos 1, e de 83.586 euros, na classe de impostos 2 (pessoas casadas).
A redução do subsídio de deslocação também foi, como esperado, aprovada. O “forfait kilómetrique” destinado a auxiliar nas despesas de deslocação será assim reduzido para metade.
No caso das indemnizações de despedimento será introduzido um montante máximo de 300.000 euros a partir do qual estas indemnizações deixarão de ser deductíveis do ponto de vista fiscal.
Mais controversa na opinião pública tem sido a proposta de aumento do imposto de solidariedade que foi igualmente aprovada pelo governo. Este imposto irá passar de 2,5% para 4% no caso das pessoas físicas. Em caso de rendimentos líquidos anuais superiores a 150.000 euros, na classe 1, e 300.000, na classe 2, o imposto sobe para 6%. Para as colectividades, o imposto aumenta de 4% para 5%.
A acrescentar a estas medidas está ainda a introdução de um imposto designado de “contributo de crise” no valor de 0,8%, aplicável a todos os rendimentos profissionais, de substituição e de património.
Do interesse geral é também a alteração do benefício fiscal em matéria de registo da compra de um imóvel destinado a fins de residência principal e pessoal. Este benefício irá agora passar a ser calculado em função do rendimento auferido pelo comprador.




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