Home | Luxemburgo | Mudança de regras na tributação de rendimentos

Mudança de regras na tributação de rendimentos

Tamanho da fonte: Decrease font Enlarge font
image O projecto de lei n°6166 foi entregue à Câmara dos Deputados por Luc Frieden, ministro das Finanças, no dia 30 de Julho

Este ano de 2010 ficará na história do Luxemburgo como um ano de significativas reformas em matéria e impostos.

A partir de 1 de Janeiro de 2011, os contribuintes vão perder dinheiro com as novas regras a aplicar em matéria de tributação dos rendimentos, não somente devido ao aumento de certos impostos (imposto de solidariedade) e à criação do imposto de crise, como ainda devido ao corte em ajudas, como seja a contribuição dada às despesas de deslocação.

As novas medidas fiscais são introduzidas como forma de combate à crise económica e financeira que ainda se faz sentir.

O impacto orçamental das novas medidas fiscais aplicáveis a pessoas físicas vai resultar num encaixe financeiro de 40 milhões de euros com a criação da nova taxa de tributação máxima de 39%. Também o aumento do imposto de solidariedade deverá resultar numa receita suplementar de 43 milhões de euros e a contribuição de crise deverá gerar receitas de 85 milhões de euros. O corte das ajudas atribuíveis às despesas de deslocação deverá permitir a poupança ao Estado de 50 milhões de euros.

Também a adaptação das ajudas dadas no acto de registo de um imóvel deverá resultar numa redução da despesa na ordem dos 70 milhões de euros.

A reforma das medidas fiscais não coloca em causa o estado social do país uma vez que a progressividade do imposto a aplicar aos rendimentos é feita de acordo com a capacidade contributiva dos trabalhadores. Por outras palavras, quanto maior o rendimento da pessoa, mais ela irá pagar.

Impostos em 2011:

• Criação de uma nova taxa de tributação de rendimentos de 39%, enquanto que a taxa máxima de tributação actual é de 38%;
• As ajudas inerentes às deslocações dos trabalhadores e dos independentes é reduzida para metade;
• O imposto de solidariedade aplicável a todas as pessoas físicas, aumenta de 2,5% para 4%. Para rendimentos anuais de respectivamente 150.000 euros, para a classe 1 e 1a, ou de 300.000 euros para a classe 2, a tributação sobe para os 6%;
• Será introduzida uma contribuição de crise a aplicar aos rendimentos profissionais, de substituição e de património. Esta contribuição é organizada da mesma forma que a contribuição dependência;
• As ajudas de benefício fiscal em matéria de registo de actos de aquisição de imóveis destinados à habitação pessoal e principal serão submetidas a condições de rendimento.

Adicionar para: Add to your del.icio.us del.icio.us | Digg this story Digg

Subscribe to comments feed Comentários (0 postado):

total: | mostrando:

Poste seu comentário comment

Entre o código que você vê na imagem:

  • email Enviar a um amigo
  • print Versão p/ impressão
  • Plain text Texto