Mudança de regras na tributação de rendimentos
Este ano de 2010 ficará na história do Luxemburgo como um ano de significativas reformas em matéria e impostos.
A partir de 1 de Janeiro de 2011, os contribuintes vão perder dinheiro com as novas regras a aplicar em matéria de tributação dos rendimentos, não somente devido ao aumento de certos impostos (imposto de solidariedade) e à criação do imposto de crise, como ainda devido ao corte em ajudas, como seja a contribuição dada às despesas de deslocação.
As novas medidas fiscais são introduzidas como forma de combate à crise económica e financeira que ainda se faz sentir.
O impacto orçamental das novas medidas fiscais aplicáveis a pessoas físicas vai resultar num encaixe financeiro de 40 milhões de euros com a criação da nova taxa de tributação máxima de 39%. Também o aumento do imposto de solidariedade deverá resultar numa receita suplementar de 43 milhões de euros e a contribuição de crise deverá gerar receitas de 85 milhões de euros. O corte das ajudas atribuíveis às despesas de deslocação deverá permitir a poupança ao Estado de 50 milhões de euros.
Também a adaptação das ajudas dadas no acto de registo de um imóvel deverá resultar numa redução da despesa na ordem dos 70 milhões de euros.
A reforma das medidas fiscais não coloca em causa o estado social do país uma vez que a progressividade do imposto a aplicar aos rendimentos é feita de acordo com a capacidade contributiva dos trabalhadores. Por outras palavras, quanto maior o rendimento da pessoa, mais ela irá pagar.
Impostos em 2011:
• Criação de uma nova taxa de tributação de rendimentos de 39%, enquanto que a taxa máxima de tributação actual é de 38%;
• As ajudas inerentes às deslocações dos trabalhadores e dos independentes é reduzida para metade;
• O imposto de solidariedade aplicável a todas as pessoas físicas, aumenta de 2,5% para 4%. Para rendimentos anuais de respectivamente 150.000 euros, para a classe 1 e 1a, ou de 300.000 euros para a classe 2, a tributação sobe para os 6%;
• Será introduzida uma contribuição de crise a aplicar aos rendimentos profissionais, de substituição e de património. Esta contribuição é organizada da mesma forma que a contribuição dependência;
• As ajudas de benefício fiscal em matéria de registo de actos de aquisição de imóveis destinados à habitação pessoal e principal serão submetidas a condições de rendimento.




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